Decisão Unânime: STF Declara Lei do Rio Inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava as companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de suporte emocional em voos domésticos. A decisão foi tomada no plenário virtual e reafirma a competência exclusiva da União para legislar sobre o transporte aéreo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.487) foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que argumentou que a legislação estadual invadia uma área de regulamentação federal. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi seguido por todos os outros ministros, consolidando o entendimento de que estados não podem criar regras próprias para o setor aéreo.
A Competência para Legislar sobre Navegação Aérea
O ponto central do julgamento foi a definição de qual esfera de poder pode criar leis sobre o transporte aéreo. Segundo o voto do ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal estabelece que a competência para legislar sobre direito aeronáutico e navegação aérea é privativa da União. Permitir que cada estado crie suas próprias regras geraria insegurança jurídica e um tratamento desigual para passageiros e empresas em diferentes partes do país.
A decisão ressalta que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é o órgão responsável por regular as condições do transporte aéreo em todo o território nacional, incluindo as normas para o transporte de animais. Qualquer obrigação imposta por uma lei estadual, como a gratuidade, interfere diretamente no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, matéria que também é de responsabilidade federal.
O Que a Lei Fluminense Determinava?
A lei fluminense invalidada (Lei nº 10.093/2023) havia sido sancionada com o objetivo de garantir o bem-estar de pessoas que necessitam do suporte emocional de seus animais durante viagens. A norma estabelecia que:
- O passageiro teria o direito de transportar gratuitamente um animal de suporte emocional por voo.
- Seria necessária a apresentação de um laudo de um profissional de saúde, como psicólogo ou psiquiatra, atestando o benefício da companhia do animal.
- O animal deveria estar com a documentação sanitária em dia e ser transportado em condições de segurança, de acordo com as regras da companhia aérea.
Com a decisão do STF, todas essas exigências perdem a validade, e as empresas aéreas que operam no Rio de Janeiro não estão mais obrigadas a oferecer o serviço gratuitamente.
Como Fica o Transporte de Animais de Suporte Agora?
A queda da lei estadual significa que o transporte de animais de suporte emocional volta a ser regulado exclusivamente pelas políticas individuais de cada companhia aérea, em conformidade com as normas da ANAC. Na prática, a maioria das empresas cobra uma taxa para o transporte de animais na cabine, sejam eles de suporte ou animais de estimação convencionais (pets).
É fundamental que os passageiros que precisam viajar com seus animais verifiquem com antecedência as regras da empresa com a qual irão voar, incluindo limites de peso, tamanho da caixa de transporte e custos associados. Vale destacar que esta decisão não afeta o transporte de cães-guia, cujo direito ao transporte gratuito e irrestrito ao lado de seus donos é garantido por uma lei federal específica e permanece inalterado.
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