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STF Derruba Lei do Rio que Exigia Transporte Gratuito de Animais de Suporte Emocional em Voos

STF Derruba Lei do Rio que Exigia Transporte Gratuito de Animais de Suporte Emocional em Voos

Decisão Unânime: STF Declara Lei do Rio Inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava as companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de suporte emocional em voos domésticos. A decisão foi tomada no plenário virtual e reafirma a competência exclusiva da União para legislar sobre o transporte aéreo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.487) foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que argumentou que a legislação estadual invadia uma área de regulamentação federal. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi seguido por todos os outros ministros, consolidando o entendimento de que estados não podem criar regras próprias para o setor aéreo.

A Competência para Legislar sobre Navegação Aérea

O ponto central do julgamento foi a definição de qual esfera de poder pode criar leis sobre o transporte aéreo. Segundo o voto do ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal estabelece que a competência para legislar sobre direito aeronáutico e navegação aérea é privativa da União. Permitir que cada estado crie suas próprias regras geraria insegurança jurídica e um tratamento desigual para passageiros e empresas em diferentes partes do país.

A decisão ressalta que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é o órgão responsável por regular as condições do transporte aéreo em todo o território nacional, incluindo as normas para o transporte de animais. Qualquer obrigação imposta por uma lei estadual, como a gratuidade, interfere diretamente no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, matéria que também é de responsabilidade federal.

O Que a Lei Fluminense Determinava?

A lei fluminense invalidada (Lei nº 10.093/2023) havia sido sancionada com o objetivo de garantir o bem-estar de pessoas que necessitam do suporte emocional de seus animais durante viagens. A norma estabelecia que:

  • O passageiro teria o direito de transportar gratuitamente um animal de suporte emocional por voo.
  • Seria necessária a apresentação de um laudo de um profissional de saúde, como psicólogo ou psiquiatra, atestando o benefício da companhia do animal.
  • O animal deveria estar com a documentação sanitária em dia e ser transportado em condições de segurança, de acordo com as regras da companhia aérea.

Com a decisão do STF, todas essas exigências perdem a validade, e as empresas aéreas que operam no Rio de Janeiro não estão mais obrigadas a oferecer o serviço gratuitamente.

Como Fica o Transporte de Animais de Suporte Agora?

A queda da lei estadual significa que o transporte de animais de suporte emocional volta a ser regulado exclusivamente pelas políticas individuais de cada companhia aérea, em conformidade com as normas da ANAC. Na prática, a maioria das empresas cobra uma taxa para o transporte de animais na cabine, sejam eles de suporte ou animais de estimação convencionais (pets).

É fundamental que os passageiros que precisam viajar com seus animais verifiquem com antecedência as regras da empresa com a qual irão voar, incluindo limites de peso, tamanho da caixa de transporte e custos associados. Vale destacar que esta decisão não afeta o transporte de cães-guia, cujo direito ao transporte gratuito e irrestrito ao lado de seus donos é garantido por uma lei federal específica e permanece inalterado.

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